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ANS abre consulta pública sobre Programa Especial de Escala Adequada

01.08.2017 - Fonte: CNseg

Objetivo do programa é apoiar operadoras de pequeno e médio porte
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai dar início à consulta pública da Resolução Normativa (RN) que institui o Programa Especial de Escala Adequada – PEA. O objetivo do programa é viabilizar a continuidade da assistência à saúde dos beneficiários de operadoras de pequeno e médio portes que avaliam não ter condições de atuar na saúde suplementar como ofertantes de planos de saúde e buscam uma saída ordenada do mercado. Além disso, o programa incentiva o aumento de escala das operações de pequeno porte, com o intuito de promover maior sustentabilidade e melhores condições de prestar serviços de plano de saúde, conforme a regulação vigente, a seus beneficiários. A publicação sobre a consulta está no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31/07), mas as contribuições deverão ser enviadas a partir do dia 07/08. “Com esse programa, busca-se manter a cobertura de plano de saúde dos beneficiários daquelas operadoras que têm dificuldades de prover assistência tal qual preconizado na regulação ou que avaliam não ter condições de manterem-se como operadoras no longo prazo", explica o diretor da ANS, Leandro Fonseca. O programa é constituído por dois eixos: 1. viabilização da saída ordenada voluntária de operadoras de pequeno e médio portes mediante oferta pública de referências operacionais e cadastro de beneficiários, transferência voluntária total de carteira ou transferência de controle societário, com a permissão de resgate de ativos garantidores para quitação de dívidas com a rede assistencial; 2. concessão de tratamento diferenciado às operadoras adquirentes de referências operacionais e cadastros de beneficiários, de carteiras ou de controles acionários com o intuito de viabilizar a continuidade da assistência à saúde. As operadoras que pretendam adquirir referências operacionais e cadastro de beneficiários, carteiras de beneficiários ou controle de outras operadoras devem atender determinadas condições. Paralelamente, embora não haja restrições à participação de qualquer operadora de pequeno ou médio porte que não esteja em regime especial como candidata à saída, para exclusão da possibilidade de liquidação extrajudicial e liberação dos ativos garantidores, devem ter ativos garantidores das provisões técnicas em montante suficiente para cobertura dessas provisões e ter patrimônio líquido positivo. As condições para possíveis adquirentes no PEA são: 1. Estar regular quanto às exigências econômico-financeiras; 2. Não se encontrar na faixa mais gravosa do programa de acompanhamento e avaliação de garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à saúde de que trata a IN no 48, de 10 de setembro de 2015, e suas alterações; 3. Estar em situação regular quanto a processo de concessão de autorização de funcionamento e não se encontrar em regime especial; 4. Não se encontrar em plano de recuperação assistencial nem em procedimento de adequação econômico-financeira – PAEF.

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