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AIDA Brasil realiza primeira sessão do 5° Encontro Nacional de Seguros e Responsabilidade Civil

09.11.2023 - Fonte: Oficina do Texto

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Profissionais abordaram o Novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento e os impactos no IMI, além de Riscos Ambientais e Soluções de Seguro. Segunda sessão aconteceu no dia 26 de outubro

Na quinta-feira (19), a Associação Internacional do Direito do Seguro – AIDA Brasil – realizou a primeira sessão do 5° Encontro Nacional de Seguros e Responsabilidade Civil. O evento é uma realização do GNT de Responsabilidade Civil e Seguro da entidade. Contou com as presenças de Daniela Benes, como mestre de cerimônia, de Mariana Menescal, sócia do escritório de advogados Pellon, como mediadora do 1º Painel, além de Gustavo Machado Gonzales, sócio de Gustavo Gonzales Advogados, Augusto Carvalho, da AIG, e de Juliana Casiradzi, diretora de FINPRO da March. Teve também a participação do vice-presidente do Grupo Nacional de Trabalho em Responsabilidade Civil e Seguros da associação, Pery Saraiva Neto, no segundo painel, assim como da gerente de seguros da OceanPact, Ilana Najar, do vice-presidente da Berkley Enviromental para a América Latina e Caribe, Joaquin Nera, e do gerente de responsabilidade no Instituto de Resseguro no Brasil, Márcio Guerrero.

O sucesso histórico das versões anteriores do congresso motiva a AIDA Brasil a continuar trabalhando em prol do desenvolvimento do setor securitário no País. Tudo isso, graças ao elevado nível de discussões que todos os palestrantes que se uniram à instituição e gentilmente cederam do seu conhecimento. “Tem como meta a análise dos temas mais atuais no setor de seguros ligado à responsabilidade civil e a busca de soluções técnicas e jurídicas aos operadores desse tipo de negócio”, disse Daniela Benes.

Em sua 5ª edição, o encontro é composto por quatro painéis, sendo que os dois primeiros foram realizados no dia 19 de outubro e os outros dois aconteceram no dia 26, no mesmo horário e local. Ambas as sessões na íntegra estão no canal da AIDA Brasil no Youtube.

Painel 1: Novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento (Res. CVM 175/22) e os impactos no IMI (Investiment Management Insurance)

Abrindo o 1º painel, Gustavo Gonzales abordou o novo Marco legal dos fundos de investimento e explicou como a indústria dos fundos de investimento se desenvolveu no Brasil ao longo dos últimos anos. “Temos um contexto imprescindível para discutir a responsabilidade civil dos prestadores de serviço que atuam na indústria de fundos de investimento, porque o IMI (Investment Management Insurance) trata da proteção contra o risco de responsabilização do gestor de recursos de terceiros e, entendendo bem esse contexto, acho que a gente consegue evoluir nas discussões”, afirmou.

Em sua fala, o advogado apresentou dados que considera importantes para comprovar a relevância do tema em discussão, em especial para aqueles que militam na indústria de seguros. “Eu enfatizo a questão do potencial porque fundo de investimento é, sem medo de exagerar, o vetor, o segmento do mercado de capitais brasileiro que teve o maior desenvolvimento até hoje”, destacou.

Segundo o palestrante, o Brasil passou por dois anos muito desafiadores para essa indústria, com muito resgate, mas ainda assim é um mercado bastante relevante. O ano de 2022 foi um ano bastante desafiador por conta da baixa performance do mercado de capitais e também devido a competição que existe entre o mercado de crédito e o mercado de capitais. No ano passado houve uma captação líquida negativa. Ou seja, mais gente saindo, mais recursos sendo retirados da indústria de fundos do que sendo aportados.

No que diz respeito às questões jurídicas, o painelista destacou a redação do Código Civil. A lei de Liberdade Econômica introduziu primeiro a medida provisória da Liberdade Econômica, que foi convertida na lei de Liberdade Econômica. Ela positivou no Código Civil regras sobre o fundo de investimento. Para Gonzalez, a beleza do fundo de investimento em primeiro lugar, é que ele permite ao investidor comum a contratação de um profissional especializado na seleção de ativos. Em segundo, é que a comunhão de recursos permite ou facilita a pulverização, a diversificação de investimentos. Após trazer um panorama do histórico, o palestrante focou sua apresentação na nova regra, na resolução 175. Caminhando para o final de sua participação, o advogado também abordou o papel do administrador fiduciário e do gestor de carteiras, além de uma série de outros prestadores de serviços da indústria e a respeito da responsabilidade dos fundos.

Já Augusto Carvalho abordou o produto IMI, que é direcionado para as gestoras de recursos, e as suas nuances. “Na sua essência, o IMI vai ser o D&O, que é o produto principal. Então, a espinha dorsal do produto é o D&O que já conhecemos, só que o denominamos IMI - Investment Management Insurance -, por ser um produto mais aderente à realidade de gestor de recursos”, salientou.

O D&O oferece cobertura para as pessoas físicas que se enquadram no conceito de segurado e que trabalham nas entidades mencionadas na apólice como: tomador, organização (cossegurados) e subsidiária (empresa controlada do tomador ou da organização) e diretor de entidade externa nomeada. O IMI tem como foco as gestoras de recursos e os fundos de investimento. O produto foi desenhado para as gestoras porque tem as definições que tratam dos fundos e da gestora. Sendo assim, ele deve ser comercializado para esse nicho.

“Um gestor até pode ter um D&O convencional, mas ele não vai abarcar todos os riscos que estão inerentes a atividade desse tomador. Por isso, desenvolvemos um produto à parte que tem maior amplitude para a cobertura desse tipo de atividade. E o tomador pode ser tanto a gestora como um fundo específico”, informou.

O D&O convencional não cobre fundos de investimento justamente por não haver a relação societária. As subsidiárias são cobertas, elas têm a definição. Então, a empresa tem participação e controle da empresa de baixo, de forma societária. “Quando falamos do D&O para gestores de recursos, como não tem a relação societária existe um gap, uma possibilidade de não ter a utilização do produto. O IMI vai cobrir justamente isso. O D&O entra com as definições que vão suportar essa não relação”, assegurou.

Durante sua apresentação, Carvalho explicou o que o D&O convencional não cobre e porque o IMI é oferecido somente para gestoras de recursos. O IMI tem a flexibilidade de colocar mais exposição e mais aderência aos gestores de fundo, cobrindo os gestores CVM, que não tem cobertura no D&O convencional. Por fim, Carvalho falou também sobre a relevância do processo de underwriting.

Juliana Casiradzi teve a incumbência de trazer um pouco da perspectiva do cliente. a executiva discorreu sobre como as gestoras e os fundos de investimento têm olhado para essa nova resolução e como enxergam essa solução de mitigação e transferência de risco que é o seguro de IMI. “É um mercado crescente. Nos últimos dez anos o número de gestoras mais que dobrou. É um mercado de muita oportunidade no nosso setor. A gente entende que essa nova regulamentação vai trazer modernização, mas também traz um olhar preocupado dessas gestoras e dos executivos de como eles precisam, cada vez mais, se modernizar e estarem atentos a essas exposições”, alertou.

A apresentação a palestrante englobou também um contexto macroeconômico, com os possíveis impactos da resolução, trazendo pontos como as incertezas, a questão ESG (transparência), investidores e litigiosidade. A painelista destacou, ainda, os principais riscos para as gestoras de investimentos e explanou sobre apólice única, que é composta pelas coberturas de D&O (executivos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais), E&O (falhas profissionais que causem perdas financeiras aos clientes) e D&O – ODL (executivos nomeados em empresas investidas – portfolio companies). Juliana defende que a contratação do seguro de IMI é uma das estratégias de redução de risco. É também um instrumento de captação de recursos e uma tranquilidade maior para os acionistas, investidores, e para os executivos que são tomadores de decisão.

Painel 2: Riscos Ambientais e Soluções de Seguro

Em formato bate-papo, a partir de perguntas estruturadas, o segundo painel foi moderado por Pery Saraiva Neto que, após apresentar os especialistas convidados, destacou que falar em riscos ambientais e produtos de seguro ambientais é um tema muito específico. Para ele, a questão climática que se vincula com a questão ambiental mundial histórica é uma situação absolutamente diferente, mas com grande potencial de impacto no mercado. “As mudanças climáticas têm potencial de impacto em todas as carteiras e operações de seguros, portanto muito além do RC ambiental”, adiantou. Dando início a rodada de conversa, Neto fez provocações a respeito de como os respectivos setores e empresas estão enfrentando ou se preparando para enfrentar o tema no que se refere ao desenvolvimento de novos produtos para novos segmentos, precificação e revisão de disposições.

Na análise de Joaquin Nera o tema de mudanças climáticas se tornou bem polêmico na última década e as redes sociais contribuíram significativamente para dar mais visibilidade as situações que ocorrem pelo mundo. “Quando se trata de produto ambiental a mudança do clima é algo tangível, que tem demonstrado sua severidade. Algo que por natureza vai de encontro a intenção da cobertura do produto, que sempre foi focado muito mais na severidade do que na frequência”, observou. Em sua visão, por conta da capacidade que temos aqui no Brasil, no nível ritter, o executivo não identifica um crescimento. “Talvez o resseguradores que vem tendo estadística desde os anos 70 têm uma visibilização muito mais abrangente e profunda das métricas do que está acontecendo ou pode acontecer daqui pra frente”, acrescentou.

Outro ponto que o executivo considera relevante e que temos no dia a dia, em comparação com algumas linhas de resseguro de casualty é que em seu país (Argentina) eles tratam o tema climático como uma cobertura, não como uma exclusão. Por exemplo, tudo o que tem que ver com forças da natureza está coberto dentro da apólice ambiental. Para Nera, é papel do corretor entender o onde o risco foi colocado. E sabendo quais são as potenciais exposições do cliente do lado climático, decidir se isso é um ponto relevante ou não.

Representando o lado do cliente, Ilana Najar compartilhou que o primeiro questionamento das empresas é a respeito do por que contratar uma apólice de RC ambiental, uma vez que ela já tem cobertura de poluição na apólice de RC Geral. De acordo com a debatedora, nenhuma empresa tem profissionais especializados nas coberturas que cada ramo da SUSEP contempla. Sendo assim, é muito importante saber diferenciar essas coberturas, saber que uma apólice de responsabilidade civil geral não tem uma cobertura tão ampla e tão específica quanto uma apólice de responsabilidade civil ambiental.

“Precisamos ficar atentos as especificidades, trabalhar internamente a questão da educação e fazer com que a cultura do seguro seja disseminada na empresa. Nesse sentido, contamos muito com o apoio dos nossos corretores nessa função de transmitir um pouquinho mais de conhecimento sobre o seguro para o nosso board e para empresa de uma forma geral”, relatou.

Vendo toda a evolução do mercado a executiva enxerga que Responsabilidade Civil Ambiental é um ramo que precisa ser discutido mais a fundo, que tem riscos que são catastróficos ou que são de grande proporção e grande prejuízo, caso ocorra algum sinistro e, sem dúvida nenhuma, é uma preocupação que temos e uma perda financeira que não queremos ter.

Respondendo aos questionamentos de Pery Saraiva Neto referentes a questão do clima e dos riscos catastróficos, de como construir mecanismos de proteção sociais e econômicos com uma contribuição dos Seguros e resseguros, Márcio Guerreiro explicou que a seguradora contrata para o portfólio dela o resseguro de catástrofe, o que muitas vezes não é do conhecimento daqueles que estão na ponta, vendendo. É uma proteção para carteira da seguradora e uma prática de mercado aqui da América Latina.

Segundo Guerrero, existe sim a possibilidade da seguradora proteger a carteira dela através de um de um resseguro de catástrofe. “O ramo de grandes riscos já oferece uma análise pontual. Mostra realmente onde está o risco, a velocidade de vento, a frequência de chuvas etc. Já existem vários dispositivos, vários modelos”, reforçou.

Ilana Najar endossa que os riscos vão mudando e é importante que estejamos sempre acompanhando, cientes dos locais onde mais tem ocorrido sinistros, sem deixar de levar em consideração os locais que eram vistos como mais seguros e hoje em dia já não são mais.

Finalizando as discussões do segundo painel, que trouxe questões atuais e complexas referentes ao clima e catástrofe, Pery Saraiva Neto e os convidados também abordaram aspectos inerentes ao produto de RC. “Eu gosto de abordar a questão climática e seguros não apenas pela perspectiva do mercado segurador, mas também de forma coletiva, envolvendo a sociedade e o poder público”, esclareceu.

Ilana defende a importância do poder público se interessar e se responsabilizar por essa questão de prevenção e mitigação dos riscos. E também se preocupar com o valor que isso impacta. “Até porque, faz-se uma avaliação financeira e se o governo se utilizar do fundo reservado para catástrofes cada vez que uma ocorrer, teremos uma situação "sensível. E o mercado de seguros oferece uma proteção para esses caso”, indicou.

Por fim, os debatedores também abordaram o viés dos negócios. Falaram do produto de responsabilidade civil ambiental diante de acidentes, de eventos que impliquem em poluição em degradação ou situações de contaminação. Para fomentar as discussões, Neto fez perguntas sobre a “onda ESG” e como essa pauta vem sendo assimilada, processada e digerida pelos respectivos setores, em termos de criação de conformidade, métricas e controles.

Segundo o mediador do painel, a com a nova lei a SUSEP tem estimulado a questão de uma atuação mais sustentável. A conscientização sobre as questões climáticas e também os riscos financeiros que isso traz para a empresa se tornaram mais evidentes com a circular 666/2022. A autarquia também estabeleceu prazos para que as empresas se adequem a essa nova realidade, que é uma tendência mundial. Outra provocação de Neto foi sobre mitigação de riscos, o que há de novo no cenário atual em relação a construção de formas de melhoria dos riscos ambientais, para fins de transferência, pela perspectiva do segurado e do segurador.

“Muitas vezes a empresa não tem a expertise técnica suficiente para identificar o risco. Por isso, contrata uma consultoria. No que diz respeito ao seguro ambiental o ideal é que essa consultoria traga para o segurado um pouco mais de visão sobre os riscos aos quais aos quais ele está exposto, para que possa contratar um seguro adequado e cobrir todas as exposições”, mencionou Ilana. A tecnologia tem se mostrado cada vez mais presente nessa mitigação. Quando o assunto é análise de risco, podemos falar de drones, de análises técnicas pela internet e diversos sistemas que podem ser implantados na empresa e oferecem uma visão mais real do risco.

Respondendo ao questionamento de como ajudar a melhorar o risco, Joaquim Nera pontuou que essa é uma resposta bem complexa, porque o profissional depende de outra pessoa. Requer transparência. A visão de Guerrero, em relação ao seguro ambiental, é que existe a necessidade de trabalhar a percepção do segurado, do cliente sobre o que ele está comprando. “O mercado de seguro tem toda a estrutura. A gente ajuda a melhorar o risco através de serviço, trabalho, honestidade e transparência”, afirmou.

Segundo dados da SUSEP, a sinistralidade das carteiras de ambiental são muito altas, puxadas especialmente pela pelas atividades de transporte. “Objetivando um equilíbrio e sustentabilidade dessas carteiras, inclusive para que os produtos se tornem mais interessantes para o setor segurador e ressegurador, o que seria necessário para aumentar a dispersão dos riscos e ajustar esse problema clássico da seleção adversa? As empresas têm plena noção das exposições a que eles estão sujeitos em termos de responsabilidade? a responsabilidade civil ambiental preocupa as empresas? O setor de seguros consegue transmitir o que ele protege e o que ele oferece em termos de garantia?”, esses foram os questionamentos finais de Pery Saraiva Neto, que fomentaram um acalorado e produtivo debate do tema.

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