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Afinal: o segurado pode ou não negociar previamente a franquia com o causador do acidente?

18.03.2022 - Fonte: Sergio Ricardo

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A minha última coluna deu muito o que falar.

Passei a semana enviando condições gerais de seguros para muitos que me acessaram por e-mail, mostrando que, preto no branco, nenhum acordo pode ser feito pelo segurado sem a anuência da seguradora.

Alguns amigos corretores são de opinião que isso não inclui a franquia, mas o texto das condições não diz que há uma exceção em relação a franquia e, assim, vale o escrito.

Outros me disseram que alertam os segurados para telefonarem para eles em caso de sinistro, porque cada caso é um caso.

Não quer dizer que, depois de pagar a franquia, o segurado não poderá vir a reclamar o ressarcimento da mesma contra o causador do dano (amigavelmente ou na justiça) e que a seguradora possa regressar contra o referido causador, para se ressarcir da parte que indenizou.

Um amigo me disse que já teve casos assim, foi para a justiça alegando que o texto das condições gerais que trata do assunto é incompleto e abusivo e assim, como leigo em seguros, não imaginava que não pudesse negociar a franquia. Segundo ele, o juiz não considerou que isso fosse uma infração por descumprimento do contrato.

Outros amigos me disseram que negociar a franquia já está nos hábitos e costumes da sociedade e, por isso, as seguradoras nem se metem mais no assunto.

Para simplificar as coisas, convenhamos, já passou da hora das seguradoras reverem e aclararem o assunto, quiçá completando o texto para explicitar o que se pode ou não fazer com a franquia.

De minha parte, vale sempre o que está escrito.

Apenas para piorar um pouquinho as coisas, alguém tem conhecimento de alguma negativa de sinistros por ação de radiações ionizantes? Está dentre as restrições em todas as condições gerais, mas é igual a cabeça de bacalhau (todos sabem que existe, mas ninguém nunca viu).

O mais interessante em tudo o que está acima é poder discutir coisas polêmicas do dia a dia da operação de seguros, em que todos nós temos opinião, não necessariamente convergentes, mas ao final aprendemos mais um pouco.

Como consultor e coordenador acadêmico de pós-graduações em seguros e saúde suplementar, reitero que a minha recomendação é que todos possam ter a oportunidade de se atualizarem e trocarem experiências, não havendo melhor lugar para isso que a sala de aula (agora virtual, mas online).

Por falar nisso as matrículas estão abertas (cliquem nos links abaixo) e os MBAs são aos sábados quinzenais, com aulas on-line, ao vivo (que também ficam gravadas na plataforma para quem quiser assistir depois), com os melhores docentes do mercado e networking integral. São cursos que cabem no bolso.

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Artigo por Sergio Ricardo

Executivo dos Mercado de Seguros com mais de 20 anos de experiência. Mestre em Sistemas de Gestão – UFF/MSG, MBA em Sistemas de Gestão – GQT – UFF. Engenheiro Mecânico – UGF. Foi superintendente técnico e comercial na SulAmérica Seguros. Foi membro da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência e foi Diretor do CVG – Clube Vida em Grupo RJ.

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