A Agência Nacional de Saúde criou um plano para operadoras de planos de saúde em dificuldade
13.12.2017 - Fonte: O Sul
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) dá início, esta semana, a um programa para facilitar que operadoras em dificuldades deixem o mercado. O objetivo é preservar a assistência aos beneficiários, que seriam absorvidos por operadoras maiores. O chamado PEA (Programa Especial de Escala Adequada) tem mecanismos como permitir que a operadora em dificuldade resgate ativos garantidores para quitar dívidas com sua rede assistencial. Isso evita o repasse de algumas dívidas junto com a carteira. Para as operadoras, a medida ajuda, mas não elimina o risco sucessório envolvido nas operações. E especialistas em direito do consumidor argumentam que a ANS deveria ser mais criteriosa na hora de autorizar novas empresas. ” O setor é bastante heterogêneo. Há cerca de 800 operadoras no país, sendo perto de 400 delas com até 15 mil beneficiários. Juntas, elas têm apenas 4,4% do mercado. São operações de pequeno porte e, por isso, mais expostas a riscos caso um ou mais clientes demandem atendimento mais dispendioso”, explica Leandro Fonseca, diretor de Normas e Habilitação de Operadoras da ANS. Ele pondera que o tamanho da operadora não impede uma operação saudável. O importante, diz, seria garantir escala adequada ao tamanho da carteira de beneficiários dentro dos planos oferecidos. No ano 2000, havia mais de duas mil empresas. Atualmente, são 793, somando 47,4 milhões de vidas. As 76 maiores, com mais de cem mil beneficiários cada, detêm 73% do mercado. “O processo de ajuste vem acontecendo. As soluções de mercado, que seriam um aporte de capital ou a venda da carteira de beneficiários, seriam as ideais. Mas são difíceis pelo risco sucessório, devido a passivos tributários e trabalhistas. Na prática, quem está mal vai perdendo os melhores contratos para operadoras maiores e oferecendo ao seu cliente um serviço cada vez pior”, diz Fonseca. Em apuros financeiros, explica Fonseca, a operadora acaba entrando em direção fiscal — caso da Unimed-Rio —, um processo de até seis anos e do qual apenas 20% das empresas conseguem sair. Atualmente, 52 operadoras de planos de saúde estão em direção fiscal, sendo 49 de pequeno e médio portes. Outras 36 apresentam desequilíbrios econômicos de menor risco e buscam se adequar. Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da FenaSaúde, que reúne grandes operadoras, considera a norma positiva, ainda que não resolva o risco sucessório. “É mais um passo na proteção dos beneficiários. E permite uma saída antes da situação de insolvência. A insegurança jurídica, porém, que é o grande complicador, se mantém. É um obstáculo quase intransponível.” Fonseca admite haver essa barreira, mas assegura que a ANS está buscando aprimorar ao máximo as regras. Especialistas em direito criticam o novo programa da agência. Para Renata Vilhena Silva, advogada da área de saúde, os esforços da ANS estão deslocados. “A norma mostra incompetência da agência no controle de entrada e operação dessas empresas. Se há tantas precisando de ajuda para sair do mercado, isso significa que é preciso mais rigidez na entrada.” Os usuários, diz, é que saem perdendo. Ela lembra o caso dos clientes da Unimed Paulistana (que foi liquidada), que passaram para a Unimed Fesp e que não estão conseguindo arcar com os reajustes anuais dos planos, de quase 40%. A nova norma da ANS tem dois eixos. O primeiro diz respeito às operadoras em dificuldades. Quando a empresa inicia o processo de saída voluntária do mercado, isso pode acontecer com uma oferta pública dos planos e do cadastro de beneficiários. Neste caso, não há pagamento à empresa em crise. A decisão sobre quem vai ficar com os planos e os beneficiários é tomada pela ANS, com base na melhor oferta de condições aos usuários. A outra via é a transferência total de carteira ou do controle da operadora que ingressou no PEA, criado pela ANS. Isso está previsto na legislação, mas terá impulso adicional: no PEA, a operadora em dificuldade poderá utilizar os ativos garantidores da sua operação para quitar dívidas com sua rede assistencial. No outro eixo estão as empresas que vão absorver os planos, a carteira de clientes ou o controle das operadoras. Elas poderão compor a margem de solvência exigida para o novo grupo de beneficiários de forma gradual ao longo de cinco anos. Trata-se de um colchão de segurança para evitar que eventos de alto custo afetem a operação. Quando a decisão da ANS for pelo repasse da carteira de planos para outra operadora maior, os beneficiários poderão continuar vinculados à empresa por 120 dias e optar por se vincularem a um plano da nova operadora depois. Já a empresa que comprar a carteira deve respeitar carências e coberturas, ficando impedida de cobrar taxas de adesão ou administração, além de pré-mensalidade.