4 de novembro de 2014
Informamos as Sociedades Corretoras de Seguros que a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional comunica que as empresas que exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, que não será possível realizar o agendamento.
A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro de 2015, até o último dia útil – 30/01/2015. Lembra o consultor Dr. Affonso d’Anzicourt que tal medida acarretará problemas para as sociedades corretoras de seguros, pois no início de janeiro de 2015 as mesmas sofrerão desconto de imposto de renda na fonte e ISS nas localidades conveniadas com os municípios.
VEJA TAMBÉM
Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...
Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...
Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.






