3 de novembro de 2014
A partir de 1º de janeiro de 2015, o corretor de seguros poderá contar com o regime tributário simplificado, conforme a Lei Complementar nº 147. Para ganhar o tratamento fiscal diferenciado, é preciso realizar a adesão entre o primeiro dia útil de novembro (03/11) e o penúltimo dia útil de dezembro (30/12); através do site da Receita Federal.
A Tabela III do Supersimples garante a menor alíquota do benefício para as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões, incluindo os corretores de seguros. Após o enquadramento em janeiro de 2015, o imposto será calculado com base no faturamento total de 2014.
Além dos tributos que podem ser pagos em guia única, o desconto na tributação vai variar de 6% a 17,42%, dependendo da receita. No entanto, as empresas que possuem dívidas tributárias ou previdenciárias e deixaram de aderir ao Refis da Copa, não poderão contar com o regime simplificado.
Esclarecimentos do Sebrae-SP
A fim de esclarecer os contribuintes que desejaram optar pelo Simples, o Sebrae-SP preparou um roteiro de orientação para as principais dúvidas, como segue:
Depois de agendar minha opção, posso mudar de ideia?
Sim, basta cancelar o agendamento de adesão ao Supersimples, também pela Internet, entre o primeiro dia útil de novembro (03/11) e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014 (30/12).
Quando eu começo a pagar a nova carga tributária?
A nova carga tributária começará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
Como faço para entrar no Simples?
A opção é feita unicamente pela Internet, no site mantido pela Receita Federal. Na lateral direita, escolha "Solicitação de Opção" e utilize um Certificado Digital, se tiver. Do contrário, utilize o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione "Código de Acesso" e vá em "Clique Aqui".
Você vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Depois que o Código de Acesso for gerado, retorne para a "Solicitação de Opção", depois "Código de Acesso." Você vai precisar novamente do CNPJ e do CPF do responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.
É vantagem? Vou pagar menos imposto?
A primeira vantagem é a redução da burocracia: os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto. Todas as atividades de comércio, indústria e a maior parte das atividades de serviços pagam menos tributos no Supersimples.
No caso das atividades do setor serviços que estão nas Tabelas V e VI, a redução da carga tributária vai depender do número de funcionários. Quanto mais funcionários, mais vantagens a empresa terá de entrar no Supersimples.
O teto de R$ 3,6 milhões vale para todos os estados brasileiros?
Para o pagamento dos oito impostos federais sim, porém para o recolhimento de ICMS (estadual) e ISS (municipal) os tetos de faturamento bruto anual variam de acordo com a participação de cada Estado no PIB brasileiro. São os chamados sublimites.
Amapá e Roraima - R$ 1,26 milhão por ano;
Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins - R$ 1,8 milhão por ano;
Ceará, Maranhão e Mato Grosso - R$ 2,52 milhões por ano;
Todos os demais Estados e o Distrito Federal - R$ 3,6 milhões por ano.
Tenho que mudar a razão social da minha empresa? Vou ter algum custo?
A opção é gratuita, não há nenhum custo para aderir ao Supersimples. Quem já tem uma empresa e quer aderir ao Supersimples não precisa fazer nenhuma alteração no nome ou razão social da empresa ou no CNPJ. Também é possível usar o mesmo bloco de notas fiscais.
E se meu faturamento aumentar vai mudar minha tabela? Vou ter que sair do Simples?
Só precisa sair desse sistema de tributação quem ultrapassa o limite anual de faturamento. Se o faturamento aumentar, será preciso verificar a alíquota correta na tabela do Supersimples.
Posso ter sócio que já tem empresa e entrar no Simples?
Sim. A limitação só ocorre para sócio estrangeiro ou sócio que tenha empresa com faturamento superior ao limite do Supersimples. Também não podem aderir ao Supersimples empresas com sede no exterior e que exercem algumas atividades como a produção de bebidas alcoólicas e de cigarros.
Como calcular o imposto devido? Como preencher o boleto para pagamento?
É possível calcular o imposto e imprimir o boleto (DAS - Documento de Arrecadação) pela Internet, no site da Receita Federal. Na lateral direita do site, escolha "PGDAS-D" (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e utilize um Certificado Digital, se tiver. Do contrário, utilize o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione "Código de Acesso" e vá em "Clique Aqui".
Você vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Depois que o Código de Acesso for gerado, retorne para "PGDAS-D", depois "Código de Acesso." Você vai precisar novamente do CNPJ e do CPF do responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.
Para tirar outras dúvidas sobre o assunto, basta acessar o vídeo do Fórum Online Corretores de Seguros no Simples: www.sincor.org.br/videos/corretores_seguros_simples.
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