Geral
21 de junho de 2017
Comitê de Priorização da Supervisão Prudencial Direta da Susep terá regimento interno publicado em 90 dias
Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, a Susep formalizou a constituição do Comitê de Priorização da Supervisão Prudencial Direta - COPRI. Esta junta será responsável pela definição das sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar, doravante denominadas supervisionadas, que serão incluídas na proposta do plano de fiscalização prudencial a ser submetido à aprovação do Conselho Diretor.
A autarquia designou para a composição do comitê o diretor da Diretoria de Supervisão de Solvência (DISOL); o coordenador-geral da Coordenação- Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP); o coordenador-geral da Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial (CGFIP); o coordenador-geral da Coordenação-Geral de Autorizações e Liquidações (CGRAL); e o assessor da Diretoria de Supervisão de Solvência (DISOL).
A presidência do COPRI caberá ao diretor da DISOL; e seus membros poderão, eventualmente, ser substituídos pelos seus substitutos quando não puderem participar das reuniões. O regimento interno do comitê deverá ser publicado no prazo de 90 dias, contados da data de publicação desta portaria, nesta terça-feira (20).
21 de junho de 2017
Comitê de Priorização da Supervisão Prudencial Direta da Susep terá regimento interno publicado em 90 dias
Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, a Susep formalizou a constituição do Comitê de Priorização da Supervisão Prudencial Direta - COPRI. Esta junta será responsável pela definição das sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar, doravante denominadas supervisionadas, que serão incluídas na proposta do plano de fiscalização prudencial a ser submetido à aprovação do Conselho Diretor.
A autarquia designou para a composição do comitê o diretor da Diretoria de Supervisão de Solvência (DISOL); o coordenador-geral da Coordenação- Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP); o coordenador-geral da Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial (CGFIP); o coordenador-geral da Coordenação-Geral de Autorizações e Liquidações (CGRAL); e o assessor da Diretoria de Supervisão de Solvência (DISOL).
A presidência do COPRI caberá ao diretor da DISOL; e seus membros poderão, eventualmente, ser substituídos pelos seus substitutos quando não puderem participar das reuniões. O regimento interno do comitê deverá ser publicado no prazo de 90 dias, contados da data de publicação desta portaria, nesta terça-feira (20).
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