30 de outubro de 2014
Uma decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) exige que os reajustes de contratos firmados a partir da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) dependem de prévia aprovação da Agência Nacional de Saúde (ANS).
O questionamento decorreu de Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Presidência da República. O ministro Marco Aurélio Mota concluiu pelo acolhimento dos embargos apresentados pelo Poder Executivo, acatando a suspensão de eficácia da expressão “independente da data de sua celebração”.
É assim que a aprovação da ANS é válida aos contratos posteriores à edição da legislação que regulamenta o setor. Além disso, no julgamento da ADI, o plenário concedeu, em parte, a liminar para declarar que os contratos celebrados antes da edição da Lei 9.656/1998 não podem ser atingidos pela regulamentação dos planos de saúde.
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