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Saiba quais são as ocorrências que o seguro não cobre

Ao fechar uma apólice de seguros, o Corretor deve tomar alguns cuidados para que nenhuma informação passe ...



Geral
7 de abril de 2017

Ao fechar uma apólice de seguros, o Corretor deve tomar alguns cuidados para que nenhuma informação passe despercebida. Recolhemos aqui algumas situações citadas pelo Corretor Carlos Valle em que o seguro auto não cobre.

Segundo o Consultor de Gerenciamento de Riscos e Seguros, Sergio Ricardo, os consumidores devem perceber que seguros são regidos por um contrato que é a apólice de seguros e, por isso, as condições desse contrato devem ser conhecidas plenamente. “É obrigação do Corretor de Seguro enviar aos seus clientes o contrato, alertando sobre a importância da leitura e ressaltando pontos importantes”, afirmou Sergio.

Na lista de riscos excluídos, entre as possibilidades de negativa estão: dirigir sobre o efeito de álcool, omissão/falsificação de informações, danos causados por terceiros ou inversão de responsabilidade.

Conforme Carlos Valle, proprietário da Valle Corretora de Seguros, o motorista que causar algum dano ao veículo ao participar de competições de velocidade, perde o direito à cobertura ou à indenização.

Para Carlos, o principal caso que leva o segurado a perder a cobertura está relacionado às omissões feitas pelos motoristas ao assinarem o contrato do seguro. Outro caso citado pelo Corretor foi em dirigir sobre efeito de álcool, que se comprovado através de exames, a seguradora nega a indenização.

A inversão da culpa, em acidentes de trânsito, quando se é descoberto, não se constitui sinistro coberto. De acordo com Carlos, o proprietário do veículo que assumir a culpa e se passar como o responsável pela colisão pode ser enquadrado em crime de estelionato.

Auri Bertelli, presidente do SINCOR-SC afirma que seguro é um contrato de boa fé. “Qualquer ação do segurado em burlar, esse princípio em todos os sentidos, a seguradora pode negar uma possível indenização”.

Por ser uma relação de consumo, a comercialização de seguros está sob a égide do CDC – Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, segundo o consultor, entender o que está e não está coberto passa pela exposição responsável dos Corretores de Seguros aos seus clientes.





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