29 de setembro de 2016
A Susep vai editar um normativo que limitará a três o número de corretoras de seguros que um corretor poderá ter sob a sua responsabilidade técnica. A novidade foi revelada pela direção da autarquia em resposta ao CQCS, que recentemente publicou notícia sobre o aluguel do registro profissional de um corretor de seguros de São Paulo, anunciado em um website de classificados gratuitos.
A direção da Susep informou ainda que, pela nova regra, o Corretor de Seguros somente poderá atuar como responsável técnico de corretoras de seguros com sede na mesma unidade da federação em que tiver seu domicilio.
De acordo com o órgão regulador, o objetivo é coibir a prática de aluguel do registro, classificada pela Susep como “deletéria”.
A autarquia admitiu também que tal prática está se alastrando em prejuízo dos segurados e que o profissional que aluga o seu registro não consegue responder a bom termo seus clientes, prejudicando também os Corretores de Seguros “que trabalham de forma a prestar o melhor serviço aos consumidores”.
ALUGUEL. A notícia publicada pelo CQCS tomou como base um anúncio inserido em website, no qual o corretor oferece o aluguel do seu registro pelo equivalente 66% do salário mínimo por mês, ou seja, pouco mais de R$ 586,00.
Ele se apresenta como um corretor de seguros habilitado “há mais de 30 anos”, experiente e que atuou, inclusive, como gerente de grandes seguradoras.
O autor do anúncio explica ainda que pode “assinar” como técnico responsável (aluguel do registro na Susep) para “pessoas idôneas”.
O texto informa também que o corretor não tem restrição em qualquer seguradora.
Por fim, revela que pode fazer um contrato de prestação de serviços “sem vinculo empregatício”.
ADVOGADO. Após a publicação dessa notícia, o CQCS consultou o advogado Gilberto de Jesus, especializado na defesa de consumidores de seguros, segundo o qual o corretor de seguros que aluga o seu registro na Susep corre sério riscos. “Essa é uma prática ilegal”, alertou.
Segundo ele, o Corretor que adota essa prática pode responder profissionalmente, se ocorrer algum problema com o segurado e também financeiramente, dependendo do contrato, e ser executado para pagar a dívida da corretora.
Além disso, quem aluga o registro também pode enfrentar sérios problemas: “Em Salvador (BA); houve o caso de um corretor de seguros que assinava contratos para 11 corretoras e faleceu. Com isso, todas essas empresas ficaram impossibilitadas de trabalhar, com grande prejuízo”, revela o advogado.
VEJA TAMBÉM
Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...
Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...
Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.






