16 de setembro de 2016
O Corretor de Seguros que aluga o seu registro na Susep corre sério riscos. “Essa é uma prática ilegal”, alerta o advogado Gilberto de Jesus, especializado na defesa de consumidores de seguros.
Segundo ele, o Corretor que adota essa prática pode responder profissionalmente, se ocorrer algum problema com o segurado e também financeiramente, dependendo do contrato, e ser executado para pagar a dívida da corretora.
Além disso, quem aluga o registro também pode enfrentar sérios problemas: “Em Salvador (BA); houve o caso de um corretor de seguros que assinava contratos para 11 corretoras e faleceu. Com isso, todas essas empresas ficaram impossibilitadas de trabalhar, com grande prejuízo”, revela o advogado.
Com a experiência de quem está há mais de 40 anos no mercado de seguros, primeiro trabalhando na área técnica e depois, na última década, como advogado, Gilberto de Jesus afirma que a ilegalidade dessa prática “salta aos olhos” e faz comparação com outras atividades profissionais. “Imagine se um advogado vai aceitar assinar uma ação para um leigo ou um médico deixar que outra pessoa faça uma cirurgia usando o seu nome”, frisa.
Como o CQCS noticiou esta semana, um corretor de seguros de São Paulo colocou em um jornal online anuncia de aluguel do seu registro cobrando o equivalente a 2/3 (66%) do salário mínimo por mês, ou seja, pouco mais de R$ 586,00.
Ele se apresentou como um corretor de seguros habilitado “há mais de 30 anos”, experiente e que atuou, inclusive, como gerente de grandes seguradoras. O autor do anncio explica ainda que pode “assinar” como técnico responsável (aluguel do registro na Susep) para “pessoas idôneas”.
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