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Seguro em obra pública aperfeiçoa licitações

Medida debatida no Senado deve corrigir erros que resultam em atrasos, superfaturamento e má qualidade das ...



Geral
10 de agosto de 2016

Medida debatida no Senado deve corrigir erros que resultam em atrasos, superfaturamento e má qualidade das execuções, além de fechar brechas à corrupção

A proposta de reformular a lei de licitações (8.666/93); à luz de deficiências em obras públicas que variam da má qualidade a brechas para corrupção, representa um passo importante na modernização das relações entre governos e a iniciativa privada. O relator do novo projeto, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE); espera votar o projeto a partir de hoje, em comissão especial, para que vá a plenário no Senado na próxima semana.

A proposta traz uma novidade importante: a exigência de seguro para obras públicas. Se aprovada, a medida introduzirá uma terceira parte nesse negócio, representada pela seguradora, que fiscalizará da qualidade da execução a preços. Esta parte será vigilante e exigente, uma vez que recairá sobre ela o ônus de qualquer deficiência na execução do projeto, cause ou não acidentes. Pela proposta, a seguradora poderá inclusive assumir a obra, se a empresa vencedora da licitação não se mostrar capaz de concluir o projeto.

Trata-se de um modelo comum nos EUA, que aumenta o controle necessário para garantir o cumprimento completo do contrato, no que se refere a preço, prazo e qualidade. Caso flagrante é o desabamento da ciclovia na Avenida Niemeyer, no Rio. Poderia não ter ocorrido a tragédia se o empreendimento estivesse sob o escrutínio atento de um terceiro agente, além do contratante (poder público) e do contratado (empreiteira).

Isto sem mencionar a barreira que a seguradora representará a esquemas de corrupção existentes neste ramo de negócios.

A principal crítica feita por aqueles que são contra a proposta de inclusão de um seguro para obras públicas é o encarecimento do custo dos empreendimentos.

De acordo com cálculos de especialistas, no entanto, este impacto seria algo em torno de 3%. Trata-se de um custo irrelevante se comparado às consequências potenciais de um eventual problema na execução da obra, em termos de gastos, atrasos, acidentes etc.

A reforma da lei em discussão precisa ainda tratar de um anomalia na legislação de licitações públicas, representada pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC); que está na base de escândalos recentes. Criado na esfera federal para as obras da Copa de 2014, o regime foi estendido e ampliado por meio de MP. Ele permite que a empreiteira vencedora da licitação faça também o projeto executivo, que detalha tecnicamente todas as etapas da obra.

Sem este detalhamento, antes de responsabilidade do poder público, os contratantes e órgãos fiscalizadores ficam sem parâmetros para avaliar itens como custo, prazo e segurança, favorecendo, assim, casos de superfaturamento a falhas estruturais que podem resultar na má qualidade da obra em execução. O petrolão começou assim.





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