1 de agosto de 2016
A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) esclarece que os veículos vendidos como salvados, ou seja, aqueles que são recuperáveis, devem ser submetidos, após a sua reparação, a uma inspeção de segurança veicular para que possam ser liberados à circulação, conforme prevê a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) 362/2010.
As seguradoras associadas à FenSeg tem como orientação realizar a baixa nos Detrans dos veículos sinistrados com danos de grande monta ou irrecuperáveis, em conformidade com a lei.
A Federação recomenda ainda que as seguradoras tenham cadastros dos compradores de salvados e de sucatas e especifiquem na Nota Fiscal de venda de salvados todos os dados necessários para uma correta e completa identificação do veículo permitindo, assim, sua rastreabilidade.
No caso de venda de sucata, é recomendada a adoção de um dos seguintes procedimentos:
– Venda da sucata por meio de leilão, com a prévia marcação das principais peças do veículo, que serão discriminadas nas Notas Fiscais emitidas;
– Venda da sucata como matéria-prima para a indústria siderúrgica, de acordo com a Lei 12.977/2015, a Lei do Desmonte.
É importante enfatizar que a FenSeg não concorda com qualquer prática irregular que fira determinações legais vigentes e princípios éticos do setor. O setor segurador tem como objetivo oferecer os melhores serviços para o consumidor, sendo sempre reconhecido por sua credibilidade e relevante papel social.
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