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Operadores de seguro ilegal são condenados por crime contra o sistema financeiro a pedido do MPF

De acordo com as investigações, os réus operavam atividades típicas de seguradoras de veículos, sem autori ...



Geral
7 de julho de 2016



De acordo com as investigações, os réus operavam atividades típicas de seguradoras de veículos, sem autorização da superintendência de seguros privados


A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA); a Justiça condenou Ademar Morais Lubarino e Rogério de Jesus Macedo, operadores da Associação Protetora de Veículos da Bahia (APVB); por crime contra o sistema financeiro. Os sentenciados mantinham a empresa que explorava atividades típicas de seguradoras de veículos, sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A denúncia decorre da Operação Desaprove II, deflagrada pela Polícia Federal em 2012 para investigar o exercício ilegal da atividade securitária, praticada por diversas instituições em Salvador.


A APVB oferecia, por meio de panfletos e de página na Internet, propostas de cobertura total para veículos em caso de roubo, furto, colisão, incêndio, bem como guincho, rastreamento, assistência 24 horas, carro reserva, dentre outros serviços. As investigações apontaram que o conteúdo das peças é característico de proposta de seguro automotivo. O Decreto-Lei nº 73/1966 autoriza apenas sociedades anônimas ou cooperativas, devidamente autorizadas, a atuar em seguros privados.


Ademar Morais Lubarino e Rogério de Jesus Macedo foram condenados por operar instituição financeira sem a devida autorização, crime previsto no artigo 16 da Lei nº 7.492/1986. A pena fixada para cada um dos réus foi de um ano de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa*. Em 2013, os condenados, já haviam sido proibidos, por decisão liminar, de comercializar, realizar oferta e anunciar qualquer modalidade de contrato de proteção veicular e de angariar novos associados.


* valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados.


Número para consulta processual: 41851-91.2013.4.01.3300 – 2ª Vara de Seção Judiciária do Estado da Bahia.






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