9 de junho de 2016
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 50 mil por danos morais a um empregado que era forçado a implantar seguros e outros serviços bancários sem autorização dos clientes.
De acordo com o processo, o gerente-geral da agência coagia os subordinados a cometer irregularidades com o objetivo de cumprir metas de vendas impostas por ele.
Originalmente, o banco foi condenado pelo juízo da Vara do Trabalho de Araraquara (SP) a pagar indenização de R$ 100 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação, mas reduziu o valor pela metade.
A Sétima Turma não deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo banco. De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, o julgado trazido para confronto de teses e o pedido de redução do valor da indenização no agravo de instrumento seriam "inovação recursal", pois não foram levantados no recurso de revista. O relator explicou que o agravo tem por finalidade atacar os fundamentos da decisão monocrática.
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