8 de junho de 2016
Em comunicado publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (06/06); a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que, considerando a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal contra a União Federal, não poderá mais normatizar a comercialização de seguros facultativos. “Esta normatização é exclusiva da Superintendência de Seguros Privados – Susep destaca o texto do comunicado.
A agência acentua ainda que “não há impedimento, por parte da ANTT, quanto à oferta de seguro facultativo complementar de viagem aos usuários de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros”.
No entanto, o texto ressalta que as empresas que prestam o serviço de transporte estão proibidas de realizar essa oferta, devendo ser feita por terceiros caso seja de interesse sua comercialização.
A ANTT tinha um longo histórico de normas regulamentando a comercialização do seguro facultativo, como a Resolução 1.454/06 da agência, que admitia a comercialização desse produto, desde que o valor do prêmio seja desvinculado do preço da passagem e tenha comprovante específico individualizado.
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