12 de maio de 2016
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de recurso de paciente que buscava a garantia de cobertura do plano de saúde para a realização de cirurgia ginecológica. A turma considerou que não foram cumpridos os requisitos para admissão do recurso no STJ, pois não foram juntadas as guias que comprovariam o pagamento do porte de remessa e retorno dos autos.
Na ação original, a autora, uma fonoaudióloga, narrou que firmou contrato com plano de saúde em 1999 e, após ter cumprido todos os períodos contratuais de carência, foi diagnosticada com endometriose pélvica e incontinência urinária, necessitando de cirurgia.
Entretanto, o plano de saúde negou-se a cobrir o procedimento cirúrgico, sob o argumento de que a doença era preexistente à contratação do seguro. A operadora também alegou que a cobertura do plano era parcial e, conforme a Lei 9.656/98, a autora teria direito a apenas alguns tratamentos específicos nos primeiros 24 meses do contrato.
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