15 de abril de 2016
No dia 29 de janeiro de 2016 ocorreu na cidade de Porto Alegre uma memorável catástrofe que causou danos materiais em diversos bens móveis e imóveis, sendo que muitos tiveram perda total ou necessidade de conserto de alto custo.
Em face do ocorrido, muitos cidadãos que possuem seguros nos bens atingidos pela catástrofe acionaram suas seguradoras visando o conserto do bem atingido. Contudo, a grande maioria tem se deparado com a negativa de cobertura por parte da seguradora com as mais diversas justificativas, principalmente que não há cobertura para desastres naturais.
Todavia, não assiste razão às seguradoras, existindo diversos julgados no Tribunal revertendo essas negativas e determinando o pagamento do sinistro nos casos de desastres naturais também.
Nessa esteira, é possível se buscar na Justiça a reparação pelo dano material sofrido através do ajuizamento da ação judicial pertinente. Para tanto, o escritório Crippa Rey Advogados, credenciado pelo Sincor-RS, se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos de dúvidas por parte de corretores e segurados, bem como para ajuizar a ação cabível.
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