9 de abril de 2016
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) decretou o regime de Direção Fiscal para a Nobre Seguradora diante de desequilíbrio financeiro da empresa. A medida se constitui num instrumento legal da Superintendência, fazendo parte do seu rol de ações preventivas, que visam a melhoria da situação das empresas e não está necessariamente vinculado a problemas graves.
A eficácia da Direção Fiscal foi demonstrada recentemente com a suspensão deste regime, numa empresa supervisionada, após a implementação de uma série de medidas corretivas que permitiram a continuidade de suas operações de forma financeiramente equilibrada.
A Direção Fiscal, alerta o Conselho Diretor da Susep, deve ser entendida, tanto pelos empresários quanto pelos consumidores, como uma ação preventiva e de auxílio da Superintendência às empresas que apresentam sintoma de dificuldades e que tenham a intenção de se reorganizar e se reerguer.
VEJA TAMBÉM
Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...
Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...
Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.






