Geral
30 de março de 2016
A Fazenda esclareceu ainda que a MP também permite que, em caso de nenhuma seguradora privada se dispuser a ofertar o seguro, fica temporariamente suspensa a exigência de apresentação do seguro pelas embarcações.
O DPEM é um seguro obrigatório que deve ser contratado por todas embarcações registradas no País e oferece cobertura para os danos pessoais, morte e invalidez permanente em caso de acidentes envolvendo embarcações e suas cargas. O seguro deve ser operado por seguradoras privadas, mas em caso de o acidente envolver embarcações inadimplentes ou quando não houver a identificação da embarcação envolvida, a cobertura é feita por um fundo formado com uma parcela dos valores pagos pelos segurados anteriormente.
A MP regulamenta ainda a utilização de bens imóveis para pagamento de débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. Essa possibilidade está prevista no Código Tributário Nacional, mas ainda não havia sido regulamentada.
A dação em pagamento será precedida de avaliação de valor de mercado do imóvel por agentes credenciados pela União e somente será possível caso o valor do imóvel seja menor ou igual ao valor do débito. Segundo a Fazenda, nesses casos, será permitida a complementação do pagamento em dinheiro.
O ministério da Fazenda formalizou na mesma medida provisória a utilização de crédito consignado para trabalhadores do setor privado, tendo como garantia até 10% do saldo da conta do trabalhador no FGTS e até 100% do valor da multa rescisória por dispensa sem justa causa.
Segundo a Fazenda, a ação traz meios para os empréstimos consignados, operações de crédito que apresentem menores taxas de juros e atendem de forma mais significativa os trabalhadores do setor privado. Pelos cálculos da Fazenda, a medida pode viabilizar a realização de operações de crédito no montante total de R$ 17 bilhões.
30 de março de 2016
A Fazenda esclareceu ainda que a MP também permite que, em caso de nenhuma seguradora privada se dispuser a ofertar o seguro, fica temporariamente suspensa a exigência de apresentação do seguro pelas embarcações.
O DPEM é um seguro obrigatório que deve ser contratado por todas embarcações registradas no País e oferece cobertura para os danos pessoais, morte e invalidez permanente em caso de acidentes envolvendo embarcações e suas cargas. O seguro deve ser operado por seguradoras privadas, mas em caso de o acidente envolver embarcações inadimplentes ou quando não houver a identificação da embarcação envolvida, a cobertura é feita por um fundo formado com uma parcela dos valores pagos pelos segurados anteriormente.
A MP regulamenta ainda a utilização de bens imóveis para pagamento de débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. Essa possibilidade está prevista no Código Tributário Nacional, mas ainda não havia sido regulamentada.
A dação em pagamento será precedida de avaliação de valor de mercado do imóvel por agentes credenciados pela União e somente será possível caso o valor do imóvel seja menor ou igual ao valor do débito. Segundo a Fazenda, nesses casos, será permitida a complementação do pagamento em dinheiro.
O ministério da Fazenda formalizou na mesma medida provisória a utilização de crédito consignado para trabalhadores do setor privado, tendo como garantia até 10% do saldo da conta do trabalhador no FGTS e até 100% do valor da multa rescisória por dispensa sem justa causa.
Segundo a Fazenda, a ação traz meios para os empréstimos consignados, operações de crédito que apresentem menores taxas de juros e atendem de forma mais significativa os trabalhadores do setor privado. Pelos cálculos da Fazenda, a medida pode viabilizar a realização de operações de crédito no montante total de R$ 17 bilhões.
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