11 de março de 2016
A Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística da Capital entregou ontem uma recomendação à prefeitura para que seja regulamentada a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros. O documento prevê a regularização de modalidades como a oferecida pelo Uber.
Para o órgão, os serviços prestados pela empresa configuram atividade classificada como serviço de utilidade pública. Ao entregar o documento ao prefeito José Fortunati, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, ressaltou que o Ministério Público (MP) sabe que nunca houve omissão por parte do Executivo em relação ao tema. "No entanto, fomos chamados para mediar esse conflito e estamos dando nossa contribuição", frisou.
A sugestão apresentada tem por base inquérito civil conduzido pela promotoria. Em suas conclusões, os promotores Cláudio Ari Mello e Heriberto Roos Maciel destacam que o transporte individual remunerado de passageiros é uma atividade econômica que a Política Nacional de Mobilidade Urbana classificou como serviço de utilidade pública.
O artigo 12 da referida norma legislativa previu o gênero do serviço de transporte público individual e remunerado de passageiros e o artigo 12-A previu uma de suas espécies, o serviço de táxi.
No entendimento do MP, associado ao direito fundamental à liberdade econômica, o artigo 12 permite que se deduza a existência de uma norma jurídica não expressa que permite o exercício de outros serviços públicos de transporte individual e remunerado de passageiros, além do táxi. Porém, conforme o MP, a atividade "pode e deve ser objeto de densa regulação e controle por parte do poder público competente".
Entre as exigências que devem ser feitas ao Uber, estão a necessidade de habilitação profissional dos motoristas, curso de formação específica para condução de veículos e controle da vida criminal pregressa. Também podem ser instituídas exigências em relação ao tipo de veículo a ser utilizado e contratação de seguro para cobertura de acidentes. O poder público pode fixar tarifas máximas a serem cobradas e estabelecer regras e procedimentos para suspender o direito dos motoristas sempre que eles ou seus veículos estejam em desacordo com as diretrizes definidas.
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