9 de março de 2016
Já está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, aguardando a designação do relator, o projeto de lei de autoria do deputado Lucas Vergílio (SD-GO); que torna obrigatória a emissão da carteira profissional do corretor de seguros (pessoas físicas) e das autorizações para funcionamento (pessoas jurídicas).
A proposta altera e revoga os artigos 10, 11, 28 e 30 da Lei 4.594/64, que regula a profissão de corretor de seguros , para estabelecer que a identidade profissional de corretores de seguros, de corretores de seguros de vida, de capitalização, de previdência complementar aberta e de microsseguros, pessoas naturais, e a autorização para funcionamento, pessoas jurídicas, terão caráter obrigatório e serão emitidas em cartão inteligente (smart card); ou similar, e expedidas pelo órgão fiscalizador de seguros, imediatamente após a concessão do respectivo registro.
Segundo o autor, a identificação profissional do corretor de seguros hoje é feita no site da Susep, sem um documento físico, o que traz insegurança jurídica para a relação entre os corretores, os segurados e as seguradoras. "Esse projeto vai fazer com que o corretor de seguros, devidamente habilitado, possa se identificar para o segurado. Sabemos que hoje, no mercado, existem falsos corretores de seguros. Então, isso dá legitimidade ao profissional e proteção ao consumidor de saber que está adquirindo um produto por meio de profissional competente" afirma o deputado Lucas Vergílio.
Pelo projeto, que foi aprovado na Câmara, no final do ano passado, o futuro cartão de identidade terá validade de, no mínimo, três anos.
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