19 de fevereiro de 2016
A administradora de planos de saúde IBBCA está proibida de enviar boletos aos advogados conveniados à Unimed Fesp, segundo medida cautelar concedida pela juíza Mônica Encinas, da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, nessa terça-feira.
Conforme a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp); a prática da IBBCA descumpre termo firmado com a Unimed Fesp em outubro de 2015. No documento, a empresa deixa de prestar serviços à Caasp e de representá-la a partir do dia 28 deste mês. A multa pelo não cumprimento da decisão é de R$ 100 mil por dia.
A Unimed Fesp e a IBBCA vêm trocando acusações públicas há algum tempo. O motivo principal seria uma denúncia feita pela administradora de planos de saúde contra o convênio médico sobre cobranças em duplicidade para aumentar o sinistro, que é um índice de atendimentos usado para calcular o valor a ser pago pelo cliente.
Na quarta, a Caasp enviou um comunicado aos advogados explicando que não autorizou a IBBCA a enviar os boletos de cobrança. Nas correspondências, a administradora de planos de saúde também afirma que a Caixa de Assistência foi indiferente às denúncias de fraude nas sinistralidades.
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