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Seguro popular: Corretor saiba como opinar

O corretor de seguros que discorda de alguns dos dispositivos da minuta de resolução do CNSP que regulamen ...



Geral
13 de janeiro de 2016






O corretor de seguros que discorda de alguns dos dispositivos da minuta de resolução do CNSP que regulamenta o seguro popular de veículos tem apenas cinco dias para manifestar sua opinião e apresentar sugestões. Isso porque o prazo estabelecido pela Susep para a coleta de propostas termina na próxima 2ª feira, dia 18 de janeiro.

Muitos profissionais já decidiram participar efetivamente desse processo. Foi o que fez, por exemplo, José Caiafa Jr, da Flex Corretora de Seguros, que enviou para a Susep uma crítica à possível obrigatoriedade de divulgação da comissão de corretagem, como consta no texto da minuta de resolução. “Evidenciar o ganho do corretor não melhora nada no seguro. Essa informação somente servirá para que o proponente possa estabelecer uma concorrência entre corretores na mesma seguradora”, alerta Caiafa Jr.

Para ele, a categoria precisa ter uma atitude mais profissional em relação a esse assunto. Caiafa lembra que qualquer um pode entrar no site da Susep e registrar sua sugestão, reclamação, opinião, etc. “Ficar trocando e-mails de reclamação não muda nada e a Susep ainda terá o argumento de que nada fez em relação à norma porque não houve o registro de qualquer sugestão”, acrescenta.

Veja como proceder para enviar sua proposta:

A) Entre no site da Susep: susep.gov.br;

B) Clique em “Normas em Consulta Pública” (no lado esquerdo do site, parte de baixo);

C) Depois, no quadro “Norma em Consulta pública”, clique na 3ª opção (“Resolução CNSP – dispõe sobre regras e os critérios para operação do seguro popular de automóvel…)

D) Por fim, clique em “Sugestões e comentários à minuta” e redija sua sugestão ou crítica.

MINUTA. A minuta em audiência pública estabelece que o seguro popular de automóvel será destinado exclusivamente à cobertura de veículos com cinco anos ou mais de fabricação e, nos casos de caminhões, não há limitação de ano de fabricação veículo.

Determina ainda que o seguro deverá ter, obrigatoriamente, uma das seguintes coberturas: cobertura de indenização integral por incêndio, queda de raio e/ou explosão; cobertura de indenização integral por roubo ou furto; e/ou cobertura de indenização integral por colisão.

A contratação de cada cobertura principal não poderá estar condicionada à contratação de outra cobertura, seja principal ou adicional.

Mas, as seguradoras poderão oferecer coberturas adicionais de perda parcial em complementação às coberturas contratadas.






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