18 de dezembro de 2015
Com a finalidade de reforçar entendimento já estabelecido pela Súmula Normativa nº 25/2012, que trata da inscrição de filho sob guarda menor de 12 anos como dependente em um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17/12); a Súmula Normativa nº 29.
A norma tem o objetivo de esclarecer que o filho sob guarda – seja provisória ou permanente – tem direito a ingressar como dependente no plano de saúde de seus responsáveis.
Confira a Súmula Normativa nº 29.
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