17 de dezembro de 2015
Pelo menos 5 operadoras de saúde suplementar amargaram elevadas multas na publicação do DOU de hoje, contendo resultados de processos administrativos.
O total de multas aplicadas chegou à casa dos R$ 4 milhões, com média de R$ 805 mil para cada uma.
São elas:
1) AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. – 326305.
Infração: Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no art. 12 da Lei 9656 de 1998 e sua regulamentação para os planos privados de assistência à saúde, incluindo a inscrição de filhos naturais e adotivos prevista nos seus incisos III e VII. (Art.12, I da Lei 9.656)
Valor da Multa: R$ 792.000,00
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2) CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO – 303623.
Infração: Art. 17, § 4º da Lei 9656/98, por redimensionamento da rede hospitalar com exclusão do Hospital São José do ABC.
Valor da Multa: R$ 354.209,63
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3) SAÚDE MEDICOL S/A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – 309231.
Infração: Art. 17 § 4º da Lei 9656/98, por redimensionar rede s/ prévia aut. c/ descredenciamento do Hospital San Paolo
Valor da Multa: R$ 1.000.000,00
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4) NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. – 359017.
Infração: Art. 17, § 4°, da Lei 9656/98, ao redimensionar rede, s/aut. quando descredenciou os Hospitais Santa Tereza e Maternidade de Campinas.
Valor da Multa: R$ 1.124.517,50
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5) GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A – 325074.
Infração : Art. 17, § 4°, da Lei 9656/98, ao redimensionar rede, s/ aut. c/ descredenciamento do Hospital Nossa Senhora da Penha.
Valor da Multa: R$ 757.815,00
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