17 de dezembro de 2015
Em atenção a algumas notas que têm sido recentemente veiculadas, pela mídia, relativamente ao Seguro de Responsabilidade Civil Riscos Ambientais (RC Riscos Ambientais); a Susep esclarece que NÃO ESTÁ EXERCENDO QUALQUER INTERVENÇÃO, NA SEARA COMERCIAL OU OPERACIONAL, NAS APÓLICES DE D&O, vigentes ou nas que venham a ser emitidas.
O único pedido da Susep foi no sentido de que as respectivas coberturas sejam submetidas a análise da Autarquia, de forma segregada, em processos administrativos distintos, na forma regulamentar, independentemente da forma de comercialização adotada por cada seguradora. A propósito, trata-se de normativo vigente, que estabelece essa regra, desde 2009 (Circular Susep n° 395); com vistas a segregação das informações por cobertura. E a explicação é bastante simples: por se tratar de riscos de significativa relevância, a Susep, como regulador e órgão técnico do setor, necessita acompanhar, pari passu, sua evolução, mapeando os impactos de cada risco, para cada operadora e para o sistema, como um todo.
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