8 de dezembro de 2015
É proibido impor ao cliente a compra do seguro estendido, aquele além do direito assegurado por lei, como contrapartida do cliente do fabricante. O serviço deve ter discriminação separada na nota
Vendido com frequência pelas grandes empresas do varejo no país, o seguro de garantia estendida não pode eliminar o compromisso obrigatório previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O alerta é importante nesta época do ano, marcada pelas campanhas do comércio para estimular as vendas motivadas pelo Natal e o ano-novo, principalmente, em tempos de crise econômica. Para os bens duráveis, como eletrodomésticos, a garantia gratuita mínima tem de ser de 90 dias, prazo geralmente estendido pelos fabricantes. Cresce, no entanto, o número de denúncias de consumidores que se veem obrigados a contratar a cobertura além do período já definido em lei.
Problemas com a garantia foram objeto de 15% das queixas registradas em 2014 no sistema de reclamações do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). No país, o último levantamento refere-se a 2013, quando 24,9 mil consumidores procuraram os Procons para reclamar da venda irregular de seguros, segundo o Ministério da Justiça.
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