22 de outubro de 2015
A Justiça de São Paulo determinou que os clientes da Unimed Paulistana somente sejam atendidos pela Central Nacional Unimed (CNU) e pela Unimed do Brasil em casos de urgência e de emergência. A decisão, da juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, modifica uma liminar concedida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP); exigindo que a CNU prestasse atendimento a todos os clientes da Paulistana.
Por lei, os casos de urgência são aqueles de acidentes pessoais (fraturas, torções e outras lesões) e complicações durante a gravidez. Já os de emergência são aqueles em que há risco de lesão irreparável ou devida (enfartes e paradas cardiorrespiratórias, por exemplo).
A juíza decidiu também incluir a Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na ação e, por isso, o processo será analisado a partir de agora pela Justiça Federal. A CNU informou, em nota oficial publicada em seu site, que “a operadora não está mais obrigada a prestar atendimentos eletivos” e nos casos de urgência o “atendimento deve ser realizado somente na rede credenciada da Central Nacional Unimed”.
Procurados pelo Estado, representantes da Unimed do Brasil e da Paulistana não foram localizados até as 23 horas.
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