14 de outubro de 2015
Conforme o CQCS adiantou no início da semana passada, o projeto de lei de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO); que torna obrigatória, novamente, a emissão da carteira profissional do corretor de seguros (pessoas físicas) e das autorizações para funcionamento (pessoas jurídicas); avançou na Câmara, com a superação de alguns obstáculos importantes.
Foram duas boas notícias para quem aguarda a aprovação da matéria. A primeira delas foi a não aprovação do requerimento apresentado pela deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ); que solicitava a avocação, para análise na Comissão de Finanças e Tributação, desse projeto de lei.
Além disso, não foram apresentadas emendas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, no prazo regimental de cinco sessões.
Agora, o caminho ficou aberto para o relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA); concluir o seu trabalho.
Abrangente, o projeto de lei vai além de tornar novamente obrigatória a emissão da carteira profissional do corretor de seguros. Isso porque também corrige algumas distorções da Lei 4.594/64, que regula a profissão.
A principal correção proposta é a revogação do Artigo 30 dessa lei, o qual estabelece que, nos municípios onde não houver corretor legalmente habilitado, as propostas de contratos de seguro continuarão a ser encaminhadas às seguradoras por corretor de seguros ou “por qualquer cidadão, indiferentemente, mantido o regime de livre concorrência”.
É sugerida ainda a revogação dos artigos 11 e 28. O primeiro determina que os sindicatos (Sincors) deverão publicar semestralmente, no Diário Oficial da União e dos Estados, a relação devidamente atualizada dos corretores e respectivos prepostos habilitados.
O outro estabelece que a Lei 4.594 é aplicável aos territórios estaduais nos quais existem Sindicatos de Corretores de Seguros legalmente constituídos.
Ao justificar a apresentação dessas propostas, o deputado Lucas Vergilio frisou que não se pode esquecer que a Lei 4.594 foi editada há mais de 50 anos, o que torna necessária a sua atualização. “A lei vem cumprindo fielmente o seu importante papel como marco regulatório do exercício da profissão de corretor de seguros e o disciplinamento de suas respectivas atividades de intermediação. Entretanto, alguns de seus dispositivos devem ser trazidos para a realidade e o momento atual, além de outros que estão com proposta de revogação e não se justificam permanecer no atual ordenamento jurídico”, argumentou o parlamentar.
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