29 de setembro de 2015
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou a redação final do projeto de lei que reformula a regulamentação da atividade profissional exercida pelo corretor de seguros, estabelecida pela Lei 4.594/64.
O texto, elaborado pelo relator, deputado Décio Lima (PT-SC); estabelece, entre outros pontos, que o registro e a identidade profissional (pessoa física) e a autorização para funcionamento (pessoa jurídica) de corretor de seguros serão expedidos pelo órgão fiscalizador.
Os serviços de recepção de pedidos de concessão de registros, de distribuição de identidades profissionais e autorização para funcionamento e os de manutenção de cadastro e banco de dados poderão ser realizados por entidades autorreguladoras, mediante celebração de convênio com o órgão fiscalizador.
Caberá ao órgão regulador estabelecer, discriminadamente, todos os valores nominais correspondentes aos serviços e despesas que devem ser cobrados pelas entidades autorreguladoras, com revisão periódica anual.
A Fenacor e os Sincors deverão manter relação atualizada dos corretores e prepostos, para fins da obrigatoriedade da cobrança e arrecadação das contribuições previstas em lei.
O órgão fiscalizador, por si ou por intermédio das entidades autorreguladoras, deverá fornecer e disponibilizar à Fenacor, na forma on-line, o banco de dados, pessoais e cadastrais dos corretores, sua formatação e respectivos arquivos eletrônicos.
Os Sincors e a Fenacor poderão divulgar nos respectivos sites a relação devidamente atualizada dos corretores e prepostos registrados.
VEJA TAMBÉM
Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...
Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...
Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.






