21 de setembro de 2015
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa aos beneficiários da operadora Unimed Paulistana que, em virtude de uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos casos em que os consumidores não conseguirem atendimento na rede da operadora em 24 horas, a Unimed Paulistana deverá encaminhá-los para a Central Nacional Unimed para que a assistência seja prestada.
A decisão foi proferida na última quinta-feira, 17/9, em decorrência de ação civil pública impetrada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Confira a íntegra da decisão.
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