31 de agosto de 2015
A partir de agora, todos os coordenadores e chefes de divisão da estrutura da Secretaria-Geral da Susep poderão autorizar a concessão de vistas de Processos Administrativos Sancionadores - PAS que se encontram nas respectivas unidades. Decisão nesse sentido foi publicada nesta sexta-feira (28/08); pela autarquia, no Diário Oficial da União.
Vale lembrar que os PAS foram regulamentados pelo Circular 292/05, que disciplina o atendimento ao consumidor dos mercados supervisionados e a transformação de suas denúncias em processos administrativos sancionadores.
Segundo a Circular, cabe ao setor de atendimento ao público, na sede ou nas unidades regionais, processar os pedidos de esclarecimento e denúncias dos consumidores, seus beneficiários e representantes, incluindo os corretores de seguros. Estando o consumidor satisfeito com a resposta obtida e não havendo pleitos adicionais perante a empresa supervisionada, a demanda poderá ser finalizada sem a instauração de Procedimento de Atendimento ao Consumidor (PAC).
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