31 de agosto de 2015
O registro profissional do corretor de seguros também poderá ser requerido por intermédio de entidades autorreguladoras. É o que prevê projeto de lei que reformula a Lei 4.594/64, aprovado na Câmara e que já está no Senado.
Para obter esse registro, o interessado terá que comprovar ter a habilitação técnico-profissional exigida para a atividade e modalidade de seguro em que irá atuar.
As entidades autorreguladoras de mercado da corretagem poderão executar os serviços de recepção de pedidos de concessão de registros; distribuição de identidades profissionais e autorização para funcionamento; manutenção de cadastro e banco de dados, mediante celebração de convênio com o órgão fiscalizador de seguros.
Além disso, de acordo com o texto aprovado na Câmara, o órgão regulador de seguros deverá estabelecer, discriminadamente, todos os valores nominais correspondentes aos serviços e despesas que devem ser cobrados pelas entidades autorreguladoras, com revisão periódica anual.
Leia o Projeto na íntegra:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1109022&filename=Tramitacao-PL+4976/2013
VEJA TAMBÉM
Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...
Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...
Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.






