27 de agosto de 2015
Benefício será pago por três meses, e terá o valor de um salário mínimo
O governo deve publicar até esta sexta-feira (28) no DOU (Diário Oficial da União) a resolução que regulamenta o acesso dos empregados domésticos ao seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, é preciso ter trabalhado por, ao menos, 15 messes nos últimos 24 meses anteriores à data da dispensa do emprego. Junto a isso, não é permitido que o demitido receba qualquer BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte); além de não possuir renda própria de qualquer natureza.
O valor total do benefício será de um salário mínimo, a ser concedido por um prazo máximo de três meses. O período aquisitivo para se ter acesso ao seguro-desemprego será de 16 meses a partir da data da demissão anterior.
A resolução também determina que o trabalhador desempregado deve participar, sempre que possível, de programas de intermediação de mão-de-obra, para ser reinserido no mercado.
O pedido deve ser requerido no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou nos órgãos autorizados. O prazo para o pedido é de, no máximo, 79 dias contados da data da demissão. A primeira parcela do seguro-desemprego será recebida em 30 dias.
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