24 de agosto de 2015
A Susep publicou na edição da ultima sexta-feira (21/08) do Diário Oficial da União portaria cancelando a autorização para funcionamento como corretora de resseguros concedida a U.S. Re do Brasil Corretora de Resseguros, com sede social na cidade de São Paulo.
A decisão foi tomada em razão da empresa não ter cumprido o que determina o art. 20, parágrafo 4º da Resolução 173/07, a qual dispõe sobre a atividade de resseguros.
Esse artigo lista as situações em que a Susep pode suspender a autorização para funcionamento das corretoras de resseguros, sendo que o parágrafo 4º cita a “não observância do prazo para início de atividades”.
Também nesta sexta-feira, a Susep publicou portaria suspendendo o cadastro da Seguros Inbursa, empresa mexicana que havia obtido autorização para operar no mercado brasileiro, como ressegurador eventual, em junho de 2010.
Neste caso, não foi cumprido o que estabelece o artigo 12 da Resolução 168/07 do CNSP, no qual estão estabelecidos os requisitos mínimos que uma resseguradora sediada no exterior deve atender para operar no Brasil.
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