24 de agosto de 2015
Avança na Câmara o projeto de lei que permite ao locatário, no contrato de locação, optar entre três modalidades de garantia: seguro de fiança locatícia fiança e caução em dinheiro.
A proposta veda a adoção de mais de uma dessas modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação.
Ao projeto original, de autoria do deputado João Henrique (PMDB/PI); foram apensadas várias outras propostas similares.
Uma delas é o projeto de lei de autoria do deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ); segundo o qual, no caso do seguro de fiança locatícia, caberá ao locatário escolher o corretor de seguros, devidamente registrado na Susep, não podendo o locador ou o agente imobiliário compelir o locatário a escolher determinado corretor ou companhia de seguros ou interferir nessa escolha.
Além disso, por esse projeto, o prêmio anual do seguro de fiança locatícia não poderá exceder o valor equivalente a um mês de aluguel, acrescido dos encargos a ele referentes.
Segundo Jean Wyllys, a maioria das imobiliárias obriga o locatário a contratar os serviços do corretor indicado por elas. “Muitas vezes o locatário já tem um corretor de seguro de confiança e já negociou o valor e as condições do seguro com ele, mas a imobiliária lhe exige, como condição para assinar o contrato, que ele demita o corretor e assine um termo pelo qual transfere a apólice já aprovada a outro corretor, para que este receba a comissão. Esse absurdo é hoje uma prática habitual no mercado imobiliário”, denuncia o parlamentar.
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