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Projeto torna obrigatória divulgação do valor da comissão

Voltou a tramitar na Câmara o projeto de lei que torna obrigatória a inserção, com destaque, nas propostas ...



Geral
18 de agosto de 2015

Voltou a tramitar na Câmara o projeto de lei que torna obrigatória a inserção, com destaque, nas propostas de adesão, questionários e demais documentos do contrato de seguros, do valor das comissões pagas aos corretores. A proposta foi desarquivada a pedido do autor, deputado Marcos Montes (PSD/MG).

O projeto, que estabelece normas gerais dos contratos de seguros, proíbe também que o corretor de seguro participe dos resultados obtidos pela seguradora.

Além disso, a renovação ou prorrogação do seguro, quando não automática ou envolvendo alteração de conteúdo de cobertura ou financeiro mais favorável.

Para os segurados e beneficiários, poderá ser intermediada por outro corretor de seguro, da livre escolha do segurado ou estipulante.

O parlamentar também propõe a regulamentação de agentes autorizados de seguro, que passariam a ser prepostos da seguradora para todos os efeitos obrigacionais, vinculando-a integralmente por seus atos e omissões.

Esses agentes, caso o projeto seja aprovado, responderão civilmente perante os segurados e beneficiários e suas remunerações, vedada a criação de limitações de responsabilidade, exceto por força de lei.

As quantias pagas aos agentes a qualquer título também deverão ser informadas com destaque aos segurados e beneficiários nas propostas de adesão, questionários e demais documentos do contrato.

Quanto aos seguros obrigatórios, o parlamentar sugere que as garantias tenham “conteúdo e valores mínimos que permitam o cumprimento de sua função social” e que o órgão regulador reveja esses valores, a cada ano civil, em “favor dos interesses dos segurados e beneficiários”.

O projeto também veda a utilização dos prêmios arrecadados com seguros obrigatórios para “finalidades estranhas à prestação dos respectivos serviços”.

Vale lembrar que esse mesmo parlamentar apresentou, e depois retirou, projeto de lei que, caso aprovado, alteraria o Código Civil, autorizando transportadores de passageiros ou cargas – pessoa física e jurídica – a comercializar a chamada “proteção veicular”.





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