28 de julho de 2015
O mercado brasileiro conta, agora, com 27 corretoras de resseguro em operação. Nesta segunda-feira (27/07) a Susep publicou, no Diário Oficial da União, autorização para a ARG Brasil Corretora de Resseguros operar no País.
A empresa tem sede na cidade de Santana de Parnaíba (SP) e, antes de iniciar suas atividades, deverá cumprir o que estabelece a Resolução CNSP 173/2007, principalmente no que se refere à contratação, no prazo máximo de trinta dias, de responsabilidade civil profissional, com limite mínimo de garantia de R$ 10 milhões ou equivalente em moeda estrangeira de livre conversibilidade, e franquia não superior a R$ 1 milhão.
A nova autorização é concedida uma semana após a publicação da Resolução 322/2015, do CNSP, que altera as regras de contratação ou oferta preferencial a resseguradores locais pelas.
De acordo com o normativo, a partir de 2017, o montante dessas operações estará limitado a 30%; em 2018 passam para 25%; no ano seguinte cai para 20% e em 2020 serão de 15%.
Pela regra em vigor, as seguradoras devem contratar obrigatoriamente no mínimo 40% do valor do resseguro com empresas locais.
A resolução fixa ainda o percentual de retrocessão para empresas ligadas ao mesmo grupo e sediadas no exterior, desde que sejam resseguradores admitidos ou eventuais.
Esse limite, que hoje é de 20%, sobe para 30% em 2017; 45% no ano seguinte; 60% em 2019; e 75% em 2020.
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