21 de julho de 2015
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (21) a Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que altera as regras de contratação ou oferta preferencial a resseguradores locais pelas sociedades seguradoras. De acordo com o normativo, a partir de 2017, o montante dessas operações estarão limitados a 30%; em 2018 passam para 25%; no ano seguinte cai para 20% e em 2020 serão de 15%. Pela regra em vigor, as seguradoras devem contratar obrigatoriamente até 40% do valor do resseguro com empresas locais.
A Resolução alterou ainda o Decreto nº 6.499, de 1º de julho de 2008, que fixa o percentual de retrocessão para empresas ligadas ao mesmo grupo e sediadas no exterior, desde que sejam resseguradores admitidos ou eventuais. De acordo com a mudança, esse limite, que hoje é de 20%, sobre para 30% em 2017; para 45% no ano seguinte; 60% em 2019; e fica em 75% em 2020.
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