16 de julho de 2015
O deputado Lucas Vergilio (SD/GO) protocolou, nesta quinta-feira (16/07); na Câmara, projeto de lei (PL 2420/2015) que veda, em todo o território nacional, o registro de corretor de seguros pessoa jurídica com nome empresarial idêntico ou semelhante, ou nome de fantasia, a outro já existente no mercado de seguros. A proposta também proíbe que se inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais.
Ao justificar a apresentação do projeto, o parlamentar lembrou que atuam em todo o território nacional 32 mil sociedades corretoras de seguros registradas na Susep. "Sendo assim, é provável que, ante a ausência de recadastramentos periódicos, ocorra com muita frequência o registro nas Juntas Comerciais e nos Cartórios de Registros Civis de Pessoas Jurídicas, de empresas com nomes colidentes, parcialmente ou em toda a sua extensão, com palavras homógrafas ou homófonas", observa Lucas Vergílio.
Na avaliação dele, essa situação gera insegurança e custos desnecessários aos interessados, tornando-se um procedimento completamente improdutivo e prejudicial àqueles que querem atuar no mercado de corretagem de seguros, na condição de pessoa jurídica.
Por essa razão, o projeto prevê que o órgão fiscalizador de seguros (Susep) deverá organizar e manter banco de dados, por si e por entidades autorreguladoras autorizadas, visando a atender solicitações de interessados, no prazo máximo de dez dias, sobre o resultado da pesquisa de busca prévia de nomes empresariais, assim como a competente aprovação para o prosseguimento da constituição da pessoa jurídica.
VEJA TAMBÉM
Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...
Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...
Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.






