15 de junho de 2015
Empresa é autorizada a operar no País após ter pedido aprovado pela Susep
A Susep concedeu à Truster Brasil Corretagem de Resseguros LTDA autorização para funcionamento como corretora de resseguros no País. A empresa precisa apenas cumprir os termos dispostos nos artigos 6º e 7º da Resolução CNSP nº 173, de 17 de dezembro de 2007. O artigo 6º diz que “o início das atividades da sociedade corretora de resseguros deverá observar o prazo de 90 dias, contados a partir da publicação do ato de autorização para funcionamento, podendo a Superintendência de Seguros Privados conceder, excepcionalmente, prorrogação do prazo, por mais 90 dias, mediante requisição fundamentada, firmada pelos administradores da sociedade”.
E o artigo 7º afirma que, “obtida autorização para funcionamento, e sob pena de seu cancelamento, a sociedade corretora de resseguros deverá contratar no País, no prazo máximo de 30 dias, contado da data da referida autorização, uma apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, com limite mínimo de garantia de R$ 10.000.000,00, ou equivalente em moeda estrangeira de livre conversibilidade, para responder pelo cumprimento das obrigações relacionadas aos serviços prestados no mercado brasileiro e garantia de quaisquer prejuízos decorrentes de sua atuação profissional”.
A portaria que autoriza o funcionamento da corretora foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.
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