3 de junho de 2015
A respeito da matéria do Fantástico, da TV Globo, sobre o Seguro DPVAT, divulgada no dia 31 de maio, a Seguradora Líder-DPVAT esclarece que:
1. É de notório conhecimento que os acidentes de trânsito no Brasil alcançam número inaceitável, bastando dizer que o próprio Ministério da Saúde reconhece a existência de mais de 40 mil mortes por ano, sem contar o número de pessoas que ficam inválidas ou acabam feridas por esses eventos danosos;
2. A Seguradora Líder-DPVAT recebe metade dos recursos arrecadados no Seguro DPVAT exatamente para pagar indenizações às vítimas de acidentes ou seus beneficiários; a outra metade dos recursos é destinada a órgãos do governo federal (SUS e DENATRAN);
3. A documentação necessária ao pagamento às vítimas é constituída, basicamente, de boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais acrescidos de certidões de óbito ou, se for o caso, laudos médicos atestando o grau de invalidez, ou ainda, recibos médicos, notas fiscais ou contas hospitalares em caso de atendimento médico-hospitalar, bem como documentos pessoais da vítima ou beneficiários;
4. Todos os documentos apresentados para o recebimento de indenizações do Seguro DPVAT passam por análise detida, para verificar a ocorrência de eventuais anormalidades; se os documentos estiverem em ordem, ou seja, forem emitidos por autoridade policial, médico habilitado ou hospital estabelecido não pode a Seguradora Líder- DPVAT furtar-se ao dever de pagar a indenização;
5. Os pedidos de indenização por invalidez permanente são submetidos a perícia médica contratada pela Seguradora, com vistas a apurar a efetiva existência de lesão e o grau da invalidez permanente;
6. Todos os processos de indenização são objeto de verificação por sistemas informatizados de última geração que fazem os cruzamentos das informações, a partir de parâmetros estabelecidos para detecção de fraude, aplicados por analistas lotados em Departamento específico da Seguradora Líder-DPVAT;
7. Tais análises e cruzamentos alcançam também as ações judiciais que pretendem o recebimento de indenizações. A Seguradora só faz acordos nessas ações, se a Jurisprudência dos Tribunais reconhecer o direito dos autores, com o acordo sendo homologado pelo Juiz ou Tribunal competente.
8. Todos os mecanismos instituídos de combate à fraude asseguram que somente uma quantidade mínima venha a passar pelos filtros organizados, fazendo com que esse número não chegue a 2% dos casos indenizados;
9. Os valores de fraudes divulgadas por alguns entrevistados no referido Programa são destituídos de base técnica, e por isso mesmo configuram verdadeiro disparate estatístico, sem amparo em fatos.
10. Conforme as iniciativas que já divulgou detalhadamente em recente nota publicada na imprensa, a Seguradora Líder-DPVAT tem auxiliado as autoridades policiais, o Ministério Público e o Poder Judiciário no combate às fraudes, dentro das limitações que lhe permite a sua condição de seguradora privada, comprometida com os deveres que a legislação lhe impõe.
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