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Susep inclui cooperativas, administradoras e SPOCs em norma de prevenção à lavagem de dinheiro

Cooperativas de seguros, administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e sociedades proc ...



6 de outubro de 2026

Por Susep
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Cooperativas de seguros, administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e sociedades processadoras de ordem do cliente (SPOCs) foram incluídas pela Susep nas regras de prevenção à lavagem de dinheiro. A inclusão foi estabelecida através da Resolução 99/26, publicada na 5ª feira (1º de outubro), que também reforça procedimentos internos de comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

As regras englobam ainda o combate ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, através de políticas, procedimentos e controles internos.

A nova norma, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2027, também atualiza conceitos e terminologias relacionados às operações de proteção patrimonial mutualista, em adequação às mudanças introduzidas pela Lei 15.040/24.

A resolução incorpora a prevenção do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e estabelece uma abordagem baseada em risco, com previsão de procedimentos de devida diligência reforçada, padrão e simplificada, de acordo com o nível de risco identificado.

Foram atualizadas também as disposições relativas às pessoas expostas politicamente (PEPs) e aos procedimentos de identificação, qualificação e classificação de clientes.

O texto detalha responsabilidades de governança, avaliação interna de risco, registro e monitoramento de operações, análise e comunicação de situações suspeitas ao Coaf, procedimentos destinados a conhecer funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados e avaliação da efetividade dos controles.

No âmbito interno, a Susep também publicou a Instrução Normativa Susep nº 40, de 30 de setembro de 2026, que atualiza os procedimentos adotados pelos servidores para a comunicação de operações e situações suspeitas ao Coaf.

A nova norma atualiza procedimentos que estavam disciplinados desde 2015, adaptando-os ao ambiente eletrônico da Susep.

As comunicações passam a tramitar em processos específicos e sigilosos, com documentação reunida no mesmo processo e fluxo definido para análise pelas áreas responsáveis.

A etapa de apreciação também passa a contar com o Comitê de Supervisão Integrada (CSINT), que reúne diferentes áreas de supervisão antes da deliberação sobre o encaminhamento da comunicação ao Coaf.

A atualização busca conferir maior agilidade e segurança ao fluxo interno, preservando o sigilo exigido para esse tipo de informação.





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