19 de maio de 2015
Estacionada há 12 anos, a discussão sobre o fim do fator previdenciário voltou aos holofotes. A medida, criada pela Previdência Social em 1999 na tentativa de desacelerar aposentadorias precoces, estabelece a redução dos benefícios daqueles que se aposentam antes dos 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres); idades mínimas para se obter o benefício integral. Pela lei atual, eles podem requerer a aposentadoria proporcional a partir dos 53 anos e 30 de contribuição; já elas, a partir dos 48 anos e 25 de contribuição.
O debate foi reiniciado no final de 2014, quando o governo federal anunciou Medidas Provisórias no setor previdenciário, e ganhou ainda mais força no último dia 13 de maio, ocasião em que a Câmara dos Deputados aprovou, por 232 votos a 210, a fórmula 85/95 como emenda ao texto da pensão por morte. A medida, que agora segue para análise no Senado, consiste em um somatório entre a idade e o tempo de trabalho do contribuinte.
Pela nova regra, para ter direito a 100% da aposentadoria (com base no teto da Previdência, hoje em R$ 4.663,75); as mulheres precisam atingir uma soma igual ou superior a 85 e terem contribuído com a previdência por pelo menos 30 anos. Já para os homens, o cálculo fica em 95, sendo a contribuição mínima de 35 anos. Entre os professores, a soma é de 80 para elas e 90 para eles. Porém, o cálculo do fator previdenciário continua valendo para o contribuinte que quiser se aposentar antes de atingir esta soma (e obter a aposentadoria proporcional); assim como para quem alcançar o cálculo estabelecido, mas desejar ter o benefício por meio da regra atual.
A mudança divide opiniões. Assim como as entidades sindicais, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) defende a implantação da fórmula 85/95, afirmando que com a reforma os trabalhadores terão acesso integral a aposentadoria com período menor de contribuição. Na visão deles, serão beneficiados principalmente quem começou a trabalhar e a contribuir com a Previdência mais cedo. Outro ponto positivo é o fato de o cálculo atual reduzir em até 40% o valor da aposentadoria a ser recebido pelo contribuinte.
Mas a proposta não é bem vista pelo governo federal, que passa por um período de ajustes fiscais. Uma vez aprovada, a fórmula 85/95 fará com que a Previdência Social desembolse mais de R$ 40 bilhões somente na primeira década de aplicação do sistema.
A nova fórmula e a Previdência Privada
De acordo com Ivy Cassa, advogada da Petraroli Associados, não existe relação direta entre o fim do fator previdenciário e a previdência privada. Isso porque o regime geral de previdência social tem regras próprias e o regime de previdência privada é autônomo, ou seja, tem seus próprios normativos, que não se confundem com os da previdência pública.
Por outro lado, a previdência privada funciona como um regime complementar. Assim, quando são feitas alterações legislativas no regime geral, há “respingos” na previdência privada, no sentido de que a demanda pela complementação de benefícios pode crescer.
“No caso específico do fator previdenciário, a proposta do seu fim seria, a princípio, benéfica para os segurados (que teriam seus benefícios majorados em determinadas situações); não repercutindo, de imediato, na previdência privada”, explica a executiva.
Segundo Ivy, reflexos na previdência privada ocorreram de maneira mais evidente quando o governo mudou, por exemplo, as regras para a concessão de pensão por morte no início deste ano, já que as pessoas poderiam tender a buscar uma complementação para a pensão que ficou reduzida à metade do valor para os novos beneficiários. Já no fator previdenciário, não houve essa percepção direta de perda.
Mas é importante analisar a questão de um ponto de vista mais amplo do que simplesmente o aumento do benefício. Há opiniões de que se de fato ocorrer o fim do fator previdenciário, isso impactará os cofres públicos, que são financiados pelo próprio povo. Assim, se a proposta feita não se viabilizar economicamente, não se descartaria um movimento de outro tipo de ajuste à previdência futuramente.
“Tudo isso gera alguma insegurança jurídica e instabilidade ao sistema. Nesse ponto, a previdência privada se fortalece, por ser um sistema com regras mais claras e menos voláteis. O próprio participante do plano, na maioria dos casos, é quem define o momento da sua aposentadoria e planeja sua poupança visando atingir o benefício esperado”, finaliza a advogada.
Entenda como é calculado o fator previdenciário
O fator previdenciário é calculado a partir de quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado – conforme tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Realiza-se o cálculo da seguinte forma:
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria![]()
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