13 de março de 2026
Por Henrique Schommer
Para corretores de seguros, entender os parâmetros utilizados pelos tribunais na fixação de indenizações por dano moral em acidentes de trânsito é essencial para orientar clientes e dimensionar as coberturas. O advogado Henrique Schommer, do escritório Bastos & Schommer Advogados, esclarece os critérios adotados pelo Judiciário.
O primeiro ponto, segundo Schommer, é que nem todo acidente garante automaticamente o direito à indenização por dano moral. Para que haja condenação, é necessário comprovar um dano real à vítima, seja uma lesão física ou psicológica. Casos em que o prejuízo se limita à esfera material, sem maiores consequências à pessoa, não geram direito à compensação moral.
Quando o dano efetivamente existe, os valores variam conforme a gravidade das lesões e as circunstâncias específicas de cada caso. O Judiciário não adota tabela fixa, mas Schommer aponta faixas que costumam nortear as decisões:
Para lesões leves, como escoriações e hematomas, as condenações ficam geralmente entre R$ 1.000 e R$ 2.000. Já fraturas simples em pernas ou braços podem resultar em valores entre R$ 7.500 e R$ 25.000, montante que tende a aumentar quando há necessidade de cirurgia, implante de pinos, internação hospitalar ou sequela permanente.
Nos casos mais graves, como amputação de membros, o teto costuma chegar a 50 salários mínimos. Em situações de morte da vítima, a média fixada pelos tribunais é de 100 salários mínimos por beneficiário.
Schommer reforça que cada processo é analisado individualmente e o valor final da indenização sempre reflete a dimensão concreta do dano sofrido.
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