12 de agosto de 2025
Por Veja
O MPF apresentou parecer ao STJ em que defende o “reconhecimento automático” de danos morais pela Justiça nos casos de recusa indevida de cobertura por planos de saúde.
Para o órgão, não é necessário comprovar o sofrimento do paciente, pois o dano moral é evidente quando há negativa injustificada ao tratamento médico recomendado por profissionais de saúde.
A tese a ser firmada pelo STJ terá efeito vinculante e servirá de base para todos os juízes e tribunais do país em relação aos casos idênticos.
No parecer, o subprocurador-geral da República Renato Brill de Góes sustenta que a negativa de tratamento é uma “efetiva lesão aos direitos da personalidade, capaz de lhe causar forte abalo psíquico, já fragilizado”.
Por isso, o MPF propôs a fixação da seguinte tese pelo STJ: “Há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde”.
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