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Câmara aprovou retomada do seguro obrigatório de veículos

Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) substituiu o antigo DPVATA vo ...



30 de julho de 2024

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Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) substituiu o antigo DPVAT


A volta do seguro obrigatório de veículos foi aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre de 2024 por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23. O texto foi convertido na Lei Complementar 207/24.


A redação aprovada foi o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP); à proposta enviada pelo Poder Executivo.


O texto instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); que entrou no lugar do DPVAT, extinto em 2020 durante o governo de Jair Bolsonaro.


A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já operava de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.


O governo Lula alegou que a volta da cobrança foi necessária porque os recursos do antigo DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não eram capazes de suportar mais um ano.


Forma de uso


As principais medidas da lei do SPVAT são:



  • o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito e por invalidez permanente;



  • também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;



  • pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;



  • o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;



  • o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro; e



  • a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.


O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.





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