Com mais facilidade para execução de imóveis de família, mercado substitui figura do fiador
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que abriu caminho para execução de bem de família se o proprietário é fiador de inquilino inadimplente impulsionou a contratação de seguros que não exigem comprovação de renda.
Entre janeiro e agosto, o mercado de seguro fiança locatícia, por exemplo, movimentou R$ 913 milhões em novos contratos, crescimento de 14% na comparação com igual período do ano passado. Deste total, 40% foram resgatados para cobrir situações de inadimplência, segundo dados da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais).
A garantia de aluguel via capitalização também avançou. Não há dados consolidados, mas na Brasilcap, que lidera nesse ramo, cerca de 4.000 locações foram viabilizadas pelo Cap Fiador neste ano –R$ 190,5 milhões até setembro.
Entre as vantagens que explicam o aumento na procura do produto da capitalização, está a desburocratização. O locatário está liberado da análise de crédito, comprovação de renda ou taxa de adesão. Também recebe de volta 100% do valor pago ao final da vigência, em caso de não utilização da garantia.
Com a entrada desses produtos, o inquilino passou a contar com opções de proteção que substituem o fiador ou a fiança bancária, garantindo o pagamento ao proprietário do imóvel, em caso de prejuízos.
O mercado também oferece coberturas adicionais. Há aquelas que cobrem o não pagamento (pelo inquilino) de encargos legais, como IPTU, condomínio, água, luz e gás canalizado; e aquelas que ressarcem o proprietário do imóvel por danos de diversos tipos, incluindo aqueles que afetam a pintura interna ou externa.
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