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Sompo Seguros lança RCV Transportador

A Sompo Seguros lançou o produto RCV Transportador que será comercializado pelos seus corretores elencados ...



5 de outubro de 2023

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A Sompo Seguros lançou o produto RCV Transportador que será comercializado pelos seus corretores elencados. A Pamcary, a primeira corretora a comercializar esse produto, já está distribuindo no mercado através de sua estrutura comercial própria e dos seus corretores parceiros, aos quais coloca à disposição todo suporte técnico, operacional e tecnológico. Trata-se de um produto inédito, customizado para o TRC (Transporte Rodoviário de Cargas); para atender a lei 14.599/2023, que alterou o art.13 da Lei 11442/2007, tornando-o de contratação obrigatória, desde 20/6/23.


Esse seguro cobre a responsabilidade civil por danos materiais e pessoais involuntários causados a terceiros pelo veículo conduzido pelo TAC (transportador autônomo de carga); ou equiparado, ou pela carga nele transportada, exclusivamente durante a viagem subcontratada, dentro dos limites e condições de­finidas na apólice. A contratação da apólice e operação se darão de forma semelhante às empregadas nos seguros de RCTR-C e RC-DC, pois toma por base a viagem com seu respectivo MDF-e, com sistemática de averbação eletrônica. Para o cálculo do prêmio o sistema conta com um algoritmo que considera a distância, tempo de viagem, perfi­l de risco do motorista, entre outras variáveis.


O seguro deverá ser contratado e pago pela transportadora (estipulante) em favor do TAC (segurado); que receberá da seguradora, em cada viagem, um comprovante. Importante evidenciar que essa proteção securitária atende uma reivindicação antiga do TRC, já que minimiza a exposição ao risco da empresa contratante de indenizar, com recursos próprios, eventuais prejuízos causados a terceiros pelo subcontratado, considerado seu preposto, que também ­cava vulnerável nessas eventualidades. Lembrando, ainda, que a jurisprudência de nossos tribunais é mansa e pací­fica no sentido que a ETC (empresa de transporte de carga) subcontratante, responde solidariamente pelas perdas e danos causados a terceiros, praticadas pelo TAC subcontratado, durante a prestação do serviço de transporte.





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